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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, 01/10

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A partir de 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso no país, exceto em caso de flagrante, sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, define essas exceções. Além disso, mesários e candidatos também estão protegidos contra prisão, salvo em flagrante, desde 21 de setembro, por um período de 15 dias antes das eleições.

A eleição ocorrerá em 06 de outubro, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores em todo o país.