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IPVA atrasado poderá ser parcelado em até 12 vezes no estado do Rio

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O governo do Rio aprovou, na segunda-feira, 24/06, a lei que permite parcelar o IPVA atrasado de 2020 a 2023 em até 12 vezes sem juros. O vice-governador do Rio de Janeiro, Thiago Pampolha, sancionou a lei.

Com a nova lei, chamada ‘IPVA em Dia’, o dono do veículo pode parcelar a dívida ou pagar tudo de uma vez. Pagar a primeira parcela ou o valor total permite fazer o licenciamento anual do veículo em 2024, seguindo o calendário do Detran-RJ.

Desde 2020, os proprietários podiam licenciar seus veículos sem pagar o IPVA e multas atrasadas, conforme a Lei 7.718/17. Mas, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou essa lei inconstitucional.

Se o dono do veículo não pagar três parcelas seguidas ou alternadas, o parcelamento será cancelado.

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