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Lula sanciona lei que prevê pensão a filhos de vítima de feminicídio

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira 31)/10, a lei que institui pensão especial no valor de um salário mínimo a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional estabelece que:

– O benefício seja de um salário-mínimo ao grupo de irmãos, biológicos ou adotivos, menores de 18 anos;
– A pensão seja concedida quando houver indícios fundados de feminicídio, e mesmo antes do julgamento do réu;
– Têm direito ao benefício as famílias em situação de vulnerabilidade, com renda mensal por pessoa de até R$ 330;
– A pensão não é acumulável com outros benefícios previdenciários.

O benefício pode ser concedido antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento será suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores já recebidos, a não ser que seja comprovada má-fé.

fonte: G1