Início Noroeste Fluminense O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na quinta-feira, 18/07, os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nas eleições municipais de outubro deste ano.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na quinta-feira, 18/07, os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nas eleições municipais de outubro deste ano.

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Os custos das campanhas eleitorais são financiados com recursos públicos. Veja os valores estipulados para algumas cidades da região:

Santo Antônio de Pádua:
Prefeito: R$ 159.850,76
Vereador: R$ 44.054,40

Miracema:
Prefeito: R$ 211.775,73
Vereador: R$ 22.272,14

Aperibé:
Prefeito: R$ 159.850,76
Vereador: R$ 15.985,08

Itaocara:
Prefeito: R$ 159.850,76
Vereador: R$ 15.985,08

Cambuci:
Prefeito: R$ 159.850,76
Vereador: R$ 30.254,15

Pirapetinga:
Prefeito: R$ 159.850,76
Vereador: R$ 15.985,08

Itaperuna:
Prefeito: R$ 592.665,94
Vereador: R$ 51.322,22

São José de Ubá:
Prefeito: R$ 159.850,76
Vereador: R$ 15.985,08

Os candidatos que ultrapassarem os limites de gastos estabelecidos para suas campanhas serão multados em 100% do valor excedido e poderão ser acusados de abuso de poder econômico.

Para os menores municípios, o limite de gastos é de R$ 159 mil para prefeito e R$ 15 mil para vereador, como exemplificado em algumas cidades da região.

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