As transações via Pix feitas a partir de 1º de janeiro poderão ser monitoradas pela Receita Federal. A medida considera quem receba um volume mensal maior que R$ 5 mil sendo pessoa física, e maior que R$ 15 mil, sendo pessoa jurídica
Antes da edição da norma, apenas instituições tradicionais, como bancos, financeiras e cooperativas de crédito, eram obrigadas a prestar tais informações à Receita Federal.
Na prática, isso significa que pessoas físicas que receberem mais de R$ 5 mil, por tipo de operação financeira (PIX, TED, cartão, saque ou depósito de dinheiro), e não declararem o valor podem ter problemas com o Fisco.
Por meio de nota oficial publicada, a Receita Federal afirma que as novas medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo transparência nas operações financeiras globais.
O Banco Central também anunciou que o Pix por aproximação será implementado a partir de fevereiro deste ano. Os pagamentos poderão ser feitos com carteiras digitais, como o Google Pay, ou os aplicativos do banco.
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