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STF autoriza guardas municipais a atuarem como polícia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira 20/02, que os municípios podem criar leis para permitir a atuação dos guardas municipais na segurança urbana. No entanto, essas normas devem respeitar os limites das polícias Civil e Militar, que têm suas funções definidas pela Constituição e por leis estaduais.

Segundo o STF, os guardas municipais não podem investigar crimes, mas podem atuar no policiamento ostensivo e comunitário, além de intervir em situações que ameacem pessoas, bens e serviços, inclusive realizando prisões em flagrante.

A atuação dos guardas deve ser limitada às instalações municipais, sempre em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob fiscalização do Ministério Público.

O julgamento teve origem em um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que anulou uma lei municipal que autorizava a Guarda Civil Metropolitana a realizar policiamento preventivo, comunitário e prisões em flagrante.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que o STF já reconhece os guardas municipais como parte do Sistema de Segurança Pública, assim como as polícias Civil e Militar.

Após a decisão, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), anunciou que pretende mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Metropolitana.

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