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STF fixa 40g ou 6 pés de maconha para diferenciar usuário de traficante

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 27, que 40 gramas de maconha ou seis plantas serão o limite para diferenciar consumo próprio de tráfico de drogas. Isso significa que quem for encontrado com até essa quantidade deve ser considerado usuário.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, mencionou que o Uruguai adota o critério de 40 gramas. Ele também esclareceu que essa norma não é absoluta. Outros fatores devem ser levados em conta pela polícia. Se houver evidências de tráfico, como balanças de precisão ou armas, a pessoa pode ser processada criminalmente mesmo que a quantidade de drog4 esteja dentro do limite.

A decisão do STF sobre essa quantidade é temporária e válida até que o Congresso defina novos critérios.

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