Embora as provas da PMERJ já estivessem anuladas por irregularidades no momento da sua aplicação, a nova decisão cautelar foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR questiona a reserva de apenas 10% de vagas para mulheres em concursos. Das 2 mil vagas contempladas no edital para soldado, 200 são destinadas ao sexo feminino.
Uma lei estadual concede ao secretário de Polícia Militar do Rio de Janeiro a atribuição de definir “o percentual de inclusão de pessoal do sexo feminino, de acordo com as necessidades da corporação”.
Com base nessa lei, a Polícia Militar publicou o edital com só 10% das vagas para mulheres. Na visão da Procuradoria-Geral da República, a norma viola a Constituição, que estabelece, por exemplo, a isonomia e a proibição de discriminação pelo sexo.
O ministro Zanin concordou com a PGR. Para ele, as mulheres devem concorrer entre a totalidade das vagas disponíveis.