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STF volta a proibir apreensão de menores sem flagrante no RJ

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O Supremo Tribunal Federal determinou que o Estado e o município do Rio de Janeiro não apreendam ou conduzam à delegacia menores de idade sem que haja flagrante de ato infracional ou cumprimento de ordem judicial escrita.

A decisão que homologou o acordo de quarta-feira 21/02 veio após audiência no Supremo com participação de representantes da Defensoria Pública do Rio que, em dezembro de 2023, foi ao STF pedindo que o órgão reestabelecesse a decisão da 1ª instância do TJ do Rio de Janeiro, que proibia a apreensão de adolescentes na chamada “Operação Verão”.

Após a audiência também ficou definido que o Estado e o município terão 90 dias, no máximo, para apresentar um Plano de Segurança Pública voltado para repreensão de adolescentes em conflitos com a lei.

Há ainda o acordo para que a elaboração de um Plano de Abordagem Social, que não “viole os direitos convencionais, constitucionais e legais das crianças” no Estado do Rio de Janeiro.

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fonte: Agencia Brasil