Durante as Eleições 2024, eleitoras e eleitores de todo o estado poderão utilizar o transporte coletivo municipal e intermunicipal gratuitamente nos dias de votação.
Essa medida foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar que todos os cidadãos possam participar da eleição, independentemente de sua condição econômica ou da sua localização no momento da votação.
A gratuidade será aplicada a todos os tipos de transporte: ônibus municipal e intermunicipal, trens, barcas, serviços de BRT e VLT. A norma também determina que esses serviços funcionem com a mesma frequência dos dias úteis.
É importante lembrar que a oferta de transporte de eleitores por candidatos, partidos políticos ou federações partidárias continua proibida.
Os municípios foram questionados pelas Zonas Eleitorais e responderam com ofícios, informando linhas, horários e itinerários, que podem ser consultados no site o tre em www.tre-rj.jus.br