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Volta às aulas: listas de material escolar não podem conter itens de uso coletivo

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Com a proximidade do início do ano letivo de 2024, as escolas brasileiras se preparam para a retomada das aulas, e junto a isso, os pais enfrentam o momento de compra e organização do material escolar.

Anualmente, as instituições de ensino divulgam listas de itens necessários para cada estudante. Entretanto, é importante destacar que a legislação brasileira proíbe que as escolas cobrem dos pais ou responsáveis por itens de uso coletivo, que seriam utilizados por todos os estudantes ou beneficiariam a comunidade escolar como um todo. Essa regra é aplicável tanto a escolas particulares quanto públicas.

Materiais como pincéis para lousa são considerados de uso coletivo, pois beneficiam toda a sala de aula. Por outro lado, cadernos são considerados materiais de uso individual, sendo necessário que cada estudante tenha o seu.

A Lei Federal 12.886/2013, em vigor desde 2014, estabelece a nulidade de qualquer pagamento adicional ou fornecimento de material escolar de uso coletivo, seja dos estudantes ou da instituição, que seja essencial para a prestação dos serviços educacionais.

De acordo com o PROCON, se o material solicitado é de uso coletivo e não tem impacto no processo didático-pedagógico do aluno, a escola não pode exigir sua compra, configurando isso como uma prática abusiva, passível de denúncia.